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Lei 14.063/2020: classificação das assinaturas eletrônicas

Veja como a Lei 14.063/2020 diferencia assinaturas simples, avançadas e qualificadas e por que o contexto do documento importa.

Autor: Equipe DockeyPublicado: 25/08/2026Atualizado: 25/08/2026

A Lei nº 14.063/2020 oferece uma classificação útil, mas deve ser lida junto às regras específicas do ato e à MP nº 2.200-2/2001.

O que a lei organiza

A norma trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde. Ela define critérios para as modalidades simples, avançada e qualificada.

Assinatura simples

É a modalidade que permite identificar o signatário e associar ou anexar dados eletrônicos a outros dados eletrônicos. Seu uso depende do nível de confiança admitido para a interação.

Assinatura avançada

Deve estar associada ao signatário de maneira unívoca, usar dados sob seu controle e permitir detectar modificações posteriores. Não depende necessariamente de certificado ICP-Brasil.

Assinatura qualificada

É baseada em certificado digital nos termos da MP nº 2.200-2/2001. Determinados atos podem exigir essa modalidade.

Aplicação responsável

A classificação não autoriza concluir que uma modalidade serve para todo documento. Setor, finalidade, partes e regras específicas continuam relevantes.

Fontes oficiais e referências

Conteúdo informativo preparado pela equipe Dockey. Requisitos jurídicos podem variar conforme o ato, o setor e o contexto; consulte orientação especializada quando necessário.