Lei 14.063/2020: classificação das assinaturas eletrônicas
Veja como a Lei 14.063/2020 diferencia assinaturas simples, avançadas e qualificadas e por que o contexto do documento importa.
A Lei nº 14.063/2020 oferece uma classificação útil, mas deve ser lida junto às regras específicas do ato e à MP nº 2.200-2/2001.
O que a lei organiza
A norma trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde. Ela define critérios para as modalidades simples, avançada e qualificada.
Assinatura simples
É a modalidade que permite identificar o signatário e associar ou anexar dados eletrônicos a outros dados eletrônicos. Seu uso depende do nível de confiança admitido para a interação.
Assinatura avançada
Deve estar associada ao signatário de maneira unívoca, usar dados sob seu controle e permitir detectar modificações posteriores. Não depende necessariamente de certificado ICP-Brasil.
Assinatura qualificada
É baseada em certificado digital nos termos da MP nº 2.200-2/2001. Determinados atos podem exigir essa modalidade.
Aplicação responsável
A classificação não autoriza concluir que uma modalidade serve para todo documento. Setor, finalidade, partes e regras específicas continuam relevantes.
Fontes oficiais e referências
Conteúdo informativo preparado pela equipe Dockey. Requisitos jurídicos podem variar conforme o ato, o setor e o contexto; consulte orientação especializada quando necessário.